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Alojamento Local: o que o arrendamento sazonal muda mesmo para si

15 julho 2026

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Muitos proprietários não-residentes arrendam a casa portuguesa algumas semanas por ano, sem se questionarem — até ao dia em que um vizinho, um agente imobiliário ou uma carta da AT lhes fala em Alojamento Local (AL).

O que é o Alojamento Local?

É o regime legal português que enquadra o arrendamento de curta duração a turistas. Assim que arrenda regularmente a turistas (via plataforma ou diretamente), está em princípio abrangido, com obrigação de registo na câmara municipal e um número AL a exibir nos seus anúncios.

O limiar que muda tudo: 10 000 € de IVA

Enquanto os seus rendimentos de arrendamento anuais ficarem abaixo do limiar de isenção de IVA (10 000 € em 2026), não tem de faturar nem entregar IVA. Acima disso, a situação muda: registo para efeitos de IVA, declarações periódicas e contabilidade mais rigorosa tornam-se necessários.

E o IRS nisto tudo?

Independentemente do regime AL, os rendimentos de arrendamento recebidos por um não-residente continuam sujeitos ao IRS português via Modelo 3, a declarar entre 1 de abril e 30 de junho.

O que recomendamos

  • Verifique o seu estatuto AL logo no primeiro arrendamento turístico, mesmo pontual.
  • Acompanhe os seus rendimentos ao longo do ano para antecipar a passagem do limiar de 10 000 €.
  • Guarde um registo de cada reserva — vai servir na altura da declaração de IRS.

O Prazo fornece informação geral e uma ferramenta de organização. Isto não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.

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